domingo, 30 de março de 2008

STF COMPRA SOFÁ POR 10 MIL

Leio que o Supremo Tribunal Federal (STF) comprou na semana passada um sofá de dois lugares por R$ 10.650,00. A aquisição foi feita na véspera da posse do ministro e presidente do STF, Gilmar Mendes, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mobiliário tem a seguinte descrição: “sofá de dois lugares com duas almofadas soltas e revestimento fixo, totalmente em couro natural, medindo 230x100x85cm, altura do assento ao piso de 42.0 cm, cor preta.O preço pago pelo STF na compra do sofá poderia ter sido ainda maior, pois o pregão eletrônico, estimava o valor da compra da mobília em R$ 20,5 mil. Diz a noticia que sete fornecedores participaram da licitação e o ganhador foi a empresa Ronelito da Costa Pinto.

Comento este fato aqui porque achei muito caro o preço pago pelo STF por um simples sofá, a não ser que eu esteja desatualizado quanto a preço de móveis do estilo do que foi comprado, mas pela foto que foi divulgada, o estofado não vale mesmo o preço que foi pago.
O próprio ministro presidente do STF Gilmar Mendes criticou por ocasião de sua posse no Conselho Nacional de Justiça a construção de novas sedes para o Poder Judiciário e defendeu certos critérios para as obras, dizendo ainda que em alguns casos pode estar havendo excessos.
No caso da compra do sofá por mais de dez mil e de duas mesas de reunião que foram compradas no mesmo pregão por R$ 12,2 mil, certamente que houve excesso.
Claro que pobre não pode ter um estofado desta categoria, senão teria que financiar em vários anos e ficar pagando prestação e como o móvel tem garantia só de 5 anos conforme a informação do fabricante, quando acabasse de pagar, já não teria mais o conforto que o mesmo pode proporcionar, sem falar que pelos juros praticados pelas financeiras, comprar um bem deste valor e financiar em 48 meses, as prestações giram em torno de 420 reais.

Se você acha caro que o STF tenha pago este preço todo por um simples sofá é porque não sabe que o mesmo STF gastou no ano passado R$ 2 milhões apenas com o mobiliário em geral. Já a União(Executivo, Legislativo e Judiciário juntos) gastou R$ 328,9 milhões com o mesmo item.
Estes gastos da União com a compra de mobília em geral foi superior, por exemplo, aos gastos do Governo Federal com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em 2007 que foi de R$ 274,3 milhões.
Assim, gastar mais R$ 22.850,00 com um estofado e duas mesas de reunião não é mesmo nada.

domingo, 9 de março de 2008

MENINO DE 8 ANOS PASSA EM VESTIBULAR

Um estudante de apenas 8 anos foi aprovado no vestibular da Universidade Paulista (Unip) de Goiânia. Agora a escola se nega em aceitá-lo como estudante de direito, alegando que para se matricular é preciso apresentar o documento de conslusao do ensino médio.
O pai que também é aluno da mesma escola discorda e quer de todo jeito ter o filho estudando o curso superior.

A notícia da aprovação de menino, que está na 5º série do ensino fundamental causou polêmica nesta quarta-feira e foi noticia. Os pais apressadinhos dizem que a iniciativa de fazer a prova foi do garoto. “Ele que está trilhando o caminho dele, a gente só dá uma força e apóia”, diz a mãe, a arquiteta Maristela Portellinha.
A universidade reconheceu que João Victor fez uma boa prova. “O desempenho do estudante, levando em consideração sua idade e escolaridade, foi bom, especialmente na prova de redação, em que revelou boa capacidade de expressão e manejo eficiente da língua.
Este fato o torna merecedor de um acompanhamento especial em seus estudos”, sugetiu a escola em nota oficial.

Em posição obvia, a presidente do Conselho Estadual de Educação de Goiás, professora Maria do Rosário Cassemiro disse que o garoto não pode ser matriculado devido a um artigo da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que define que para cursar o ensino superior é preciso que a pessoa tenha concluído o ensino médio.

A questão me parece muito grave e preocupante porque a tal universidade aceitou o inscrição do menino, recebeu certamernte a taxa cobrada e esqueceu de verificar o detalhe da idade do garoto.O ensino está virando em casos assim um verdadeiro comercio. Todo mundo deve se lembrar do caso do analfabeto que passou no vestibular no Rio de Jnaeiro numa conhecida universidade.

Mas voltando ao caso do Joao vitor Portellinha de Oliveeira que é o nome completo da criança, a questão me parece simples de resolver. O menino não pode estudar porque não tem idade pra isto e não concluiu o ensino médio conforme determina a lei. Mesmo que tivesse idade teria que comprovar o pré-requisito da conclusão do ciclo exigido.

Fico imaginando a situação deste garotinho ser aceito no curso de direito. Primeiro o inusitado dele na sala, pequeno no meio dos grandes. Depois, 5 anos após, formado bacharel, prestando concurso para delegado de policia, promotor de justiça ou juiz.
Imaginemos este pivete sentado naquela mesa do tribunal do júri, interrogando partes, conduzindo um julgamento de um réu ou numa delegacia de Policia , conduzindo os trabalhos como delegado.

Deixando a ficção e voltando à realidade, o que a universidade tem a fazer é chamar os pais do garoto que são pressoas muito esclarecidas, dar neles uma boa bronca, explicar que educação é coisa seria e como tal deve ser tratada(nem precisa devolter o valor da taxa de inscrição) e fim de papo. O menino que volta a estudar a sua quinta serie e espere chegar o seu tempo.