quarta-feira, 26 de julho de 2023

Agressão ao Ministro Alexandre de Moraes

 


    Foi noticiado na imprensa nacional que o Ministro Alexandre de Moraes e seu filho teriam sido alvos de ofensas verbais e uma agressão física sem ferimentos num aeroporto na Itália por parte de uma família de brasileiros.

 

    Embora parte da imprensa tenha se referido ao filho do ministro como um adolescente, o mesmo é um adulto de 27 anos. Mas para a imprensa sendo ele um adolescente teria uma gravidade maior e a repercussão seria bem melhor.

 

    Nossa imprensa precisa tomar consciência de sua responsabilidade e da perda de confiabilidade que vem semeando contra si mesma. Não adianta, após plantar narrativas visando sensacionalismo, vir depois com pequenas correções de matéria em nota de rodapé. Isso só após a repercussão negativa na opinião pública. Na verdade, essas atitudes somente revelam, no melhor dos casos, incompetência e na pior das hipóteses, parcialidade, em ambos os casos, lamentável.

 

    Considerando que o que se notícia é que o Ministro teria sido ofendido com xingamentos verbais aleatórios, tais como “comunista e vendido”, o tipo penal infringido seria aquele previsto no artigo 140 do Código Penal (Injúria).

 

   Há possibilidade de aplicação de causa de aumento de pena prevista no artigo 141IICP, considerando que, segundo consta e até pela natureza das ofensas, teria sido o delito praticado contra “funcionário público em razão de suas funções”.

Outra possibilidade seria a tipificação do crime de “Desacato” (artigo 331CP). Não importa se o Ministro estava viajando em férias. Se as ofensas se referem às suas funções públicas e foram proferidas presencialmente, pode-se cogitar dessa infração penal, a qual, parece até mais adequada

 

    Quanto a um leve tapa ou empurrão desferido contra o filho do Ministro(de 27 anos) sem causar lesões e sem mesmo potencial para isso, configura-se, com absoluta certeza, a Contravenção Penal de “Vias de Fato” (artigo 21Lei das Contravenções Panais).

 

    Em todos os casos os ilícitos aventados são “infrações penais de menor potencial ofensivo”, uma vez que mesmo com a aplicação da majorante na injúria, em nenhuma hipótese as penas máximas ultrapassariam 2 anos.

    Um fato que me intrigou foi a Policia Federal se mobilizar para a apuração dessas supostas infrações penais e também porque o Supremo Tribunal Federal, por meio da Ministra Rosa Weber expediu ordem de busca e apreensão nas residências das pessoas envolvidas.

 

    Devido às supostas infrações penais atribuíveis aos envolvidos no episódio, já se procura, sem qualquer elemento de prova ou pelo menos indiciário, mas tão somente fazendo prevalecer as hipóteses sobre os fatos, ligar uma confusão em aeroporto a um Inquérito que apura depredações e invasões de prédios públicos.

Enfim, querem transformar tais ilícitos em crimes de dano e manifestações desarmadas de golpe de Estado e até mesmo Terrorismo.  

 

    Outra viagem na maionese é aventar que um episódio como este de confusão em aeroporto possa configurar eventual “crime contra o Estado Democrático de Direito”. Esta bobagem já me deixou aqui sem margem para nenhuma argumentação e desanimo de continuar escrevendo este texto.

É o mesmo que imaginar um elefante montado em uma formiga para passear.

 

    Fato que não se encaixa no bom senso é imaginar que há motivação para buscas domiciliares, pois considerando as espécies penais em investigação tal expediente é inútil.

Vamos considerar que, a julgar pelo que foi noticiado e sem levar em conta a verdade dos acusados, foram cometidos crime de injúria ou desacato ou vias de fato, ou todos os três. Tais infrações teriam sido cometidas verbalmente, sem emprego de quaisquer instrumentos e por meio de um tapa leve ou empurrão com as mãos limpas.

Neste caso não havia nada a buscar nas casas dos envolvidos. A ação policial determinada pelo STF é absurda, desnecessária e questionável. Isto me faz crer que a justiça não tem mais com o que se preocupar neste país ou está desafiando a inteligência do povo brasileiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário