sábado, 5 de maio de 2012

PAI TERÁ QUE INDENIZAR FILHA POR ABANDONO



          Qualquer relação parental em que haja sofrimento, mágoa e tristeza pode gerar pagamento de indenização à parte provocadora de tais sentimentos. Foi a partir desta tese que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta semana, que um pai terá que pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais decorrentes do abandono afetivo de sua filha. A decisão inédita no país indica que os danos decorrentes das relações familiares não podem ser diferenciados dos ilícitos civis em geral. 
               A relatora do processo no STJ ministra Nancy Andrighi, alegou que não se discutia o amor do pai pela filha, mas sim o dever jurídico de cuidar dela. O pai ainda poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
               A decisão do STJ deve abrir precedentes para milhares de outros pedidos idênticos nos fóruns de todo o país. Eu mesmo já recebi um pedido de orientação de uma mulher desejando saber maiores detalhes, ate mesmo imaginando que a decisão do STJ fosse uma nova lei.
            De fato, tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei que pretendem criar a possibilidade de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo, mas ainda não é lei e o caso divulgado é uma decisão de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça.           

             Eu entendo que a questão deve ser vista com certa cautela, pois é necessário que se comprove claramente os danos para caracterizar o direito à reparação. Falta de amor não pode certamente gerar dano moral. Ninguém é obrigado a amar, ainda que seja um filho ou uma filha, mas nas palavras da ministra, “amar é faculdade, cuidar é um dever”.
               A decisão do STJ não pode, portanto virar regra. O  Código Civil prevê que toda parte que se sentir ofendida pode pedir indenização, "mas a questão que do amor penso que é um pouco mais complexa. O próprio pai disse que a falta de contatos com a filha foi  em virtude da resistência da mãe dela que o impedia.
               A decisão da ministra Nancy Adrighi que foi acompanhada pela maioria dos demais ministros da Sétima Turma do STJ com uma divergência apenas  é positiva e vem para reforçar essas questões familiares e formar jurisprudência mas isto não vai impedir que cada caso seja analisado pelos juízes segundo as peculiaridades de cada um.
               Enfim, no português claro, se a moda pegar, vai chover processo de filhos se dizendo abandonados pedindo indenização a pais, como foi o caso da professora de Sorocaba.