Qualquer
relação parental em que haja sofrimento, mágoa e tristeza pode gerar pagamento
de indenização à parte provocadora de tais sentimentos. Foi a partir desta tese
que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta semana, que um pai terá que
pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais decorrentes do abandono
afetivo de sua filha. A decisão inédita no país indica que os danos decorrentes
das relações familiares não podem ser diferenciados dos ilícitos civis em
geral.
A
relatora do processo no STJ ministra Nancy Andrighi, alegou que não se discutia
o amor do pai pela filha, mas sim o dever jurídico de cuidar dela. O pai
ainda poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
A decisão
do STJ deve abrir precedentes para milhares de outros pedidos idênticos nos
fóruns de todo o país. Eu mesmo já recebi um pedido de orientação de uma mulher
desejando saber maiores detalhes, ate mesmo imaginando que a decisão do STJ fosse
uma nova lei.
De fato, tramitam
no Congresso Nacional dois projetos de lei
que pretendem criar a possibilidade de indenização por dano moral decorrente de
abandono afetivo, mas ainda não é lei e o caso divulgado é uma decisão de uma
das turmas do Superior Tribunal de Justiça.
Eu entendo que a questão deve ser vista com certa cautela, pois é necessário que se comprove claramente os danos para caracterizar o direito à reparação. Falta de amor não pode certamente gerar dano moral. Ninguém é obrigado a amar, ainda que seja um filho ou uma filha, mas nas palavras da ministra, “amar é faculdade, cuidar é um dever”.
A decisão do STJ não pode, portanto virar
regra. O Código Civil prevê que toda
parte que se sentir ofendida pode pedir indenização, "mas a questão que do
amor penso que é um pouco mais complexa. O próprio pai disse que a falta de contatos
com a filha foi em virtude da resistência
da mãe dela que o impedia.
A decisão da ministra Nancy
Adrighi que foi acompanhada pela maioria dos demais ministros da Sétima Turma
do STJ com uma divergência apenas é
positiva e vem para reforçar essas questões familiares e formar jurisprudência
mas isto não vai impedir que cada caso seja analisado pelos juízes segundo as
peculiaridades de cada um.
Enfim, no português claro, se a
moda pegar, vai chover processo de filhos se dizendo abandonados pedindo indenização
a pais, como foi o caso da professora de Sorocaba.