segunda-feira, 25 de abril de 2022

JUS SPERNIANDI

 

 


"O ato do Presidente da República é soberano e não fica sujeito à impugnação do Judiciário".
É o que avaliou o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello sobre a graça presidencial concedida pelo Presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), na semana passada. Contudo, de acordo com o ex-ministro do STF, o ato do chefe do Executivo abre uma nova crise entre os Poderes.

 

"O que começa errado tende a se complicar. Primeiro: a fala do Daniel, para mim, implica quebra de decoro. Segundo: o Supremo julgá-lo em que pese a inviolabilidade quanto a palavras e opiniões. Terceiro: o presidente implementar a graça”.

Segundo Marco Aurélio, ainda que o parlamentar seja próximo do Chefe do Executivo, não implica desvio de finalidade como acusam os partidos políticos que entraram com processo desejando invalidar o ato do Presidente Bolsonaro. "Ele (Bolsonaro) foi eleito, é o presidente do país. Podia implementar a graça e o fez. Podemos não gostar da atitude dele, mas foi um ato soberano do presidente da República. O que é benefício próprio? O fato de Daniel ser correligionário? A Constituição Federal não limita em si o benefício. Torno a afirmar que o presidente usou o poder que tinha", afirmou.


Na mesma linha, a advogada constitucionalista e mestre em direito público Vera Abib Chemim explica que o Supremo tem a competência constitucional para processar e julgar parlamentares. Já o presidente da República tem a competência privativa de conceder indultos. Caso não haja nenhuma ilegalidade no decreto de Bolsonaro, a graça permanece a Daniel". Assim, o que resta para o debate é a suspensão dos direitos políticos, a perda do mandato e a consequente inelegibilidade, que não são alcançados pelo decreto.

Quanto à suspensão dos direitos políticos, a Carta Magna prevê que a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, assegurada a ampla defesa, no que se depreende que existe uma possibilidade de manutenção do mandato. Contudo, a Lei da Ficha Limpa dispõe que a inelegibilidade decorre da condenação por um colegiado. Caso se entenda que a punibilidade foi extinta, é possível que Daniel Silveira se mantenha elegível.

Ao meu modesto pensar, Jair Bolsonaro às vezes tem um jeito meio atrapalhado de fazer as coisas, mas desta vez seu feito  vai ficar como ele quer, pois está absolutamente dentro da legalidade.

O artigo 84 da Constituição Federal em seu inciso  XII é claro: “Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto”. Não há nenhuma condição para isto, se o beneficiado é amigo ou inimigo, feio, bonito, preto ou branco. Já o artigo 734 do Código de Processo Penal prevê que a graça pode ser concedida pelo Presidente da República espontaneamente, sem sequer ter sido requerida pelo condenado.

Enfim, Dura Lex sed lex, expressão latina traduzida para o português:“a Lei é dura mas é lei” que eu completo com a outra a expressão  usada no meio jurídico, esta inexistente no latim: jus sperniandi: o direito de espernear de quem não concorda com determinada decisão.