Foi noticiado na imprensa
nacional que o Ministro Alexandre de Moraes e seu filho teriam sido alvos de
ofensas verbais e uma agressão física sem ferimentos num aeroporto na Itália
por parte de uma família de brasileiros.
Embora parte da imprensa tenha se
referido ao filho do ministro como um adolescente, o mesmo é um adulto de 27
anos. Mas para a imprensa sendo ele um adolescente teria uma gravidade maior e
a repercussão seria bem melhor.
Nossa imprensa precisa tomar
consciência de sua responsabilidade e da perda de confiabilidade que vem
semeando contra si mesma. Não adianta, após plantar narrativas visando sensacionalismo,
vir depois com pequenas correções de matéria em nota de rodapé. Isso só após a
repercussão negativa na opinião pública. Na verdade, essas atitudes somente
revelam, no melhor dos casos, incompetência e na pior das hipóteses,
parcialidade, em ambos os casos, lamentável.
Considerando que o que se notícia
é que o Ministro teria sido ofendido com xingamentos verbais aleatórios, tais
como “comunista e vendido”, o tipo penal infringido seria aquele previsto no
artigo 140 do Código Penal (Injúria).
Há possibilidade de aplicação de
causa de aumento de pena prevista no artigo 141, II, CP, considerando que, segundo
consta e até pela natureza das ofensas, teria sido o delito praticado contra
“funcionário público em razão de suas funções”.
Outra possibilidade seria a
tipificação do crime de “Desacato” (artigo 331, CP). Não importa se o Ministro
estava viajando em férias. Se as ofensas se referem às suas funções públicas e
foram proferidas presencialmente, pode-se cogitar dessa infração penal, a qual,
parece até mais adequada
Quanto a um leve tapa ou empurrão
desferido contra o filho do Ministro(de 27 anos) sem causar lesões e sem mesmo
potencial para isso, configura-se, com absoluta certeza, a Contravenção Penal
de “Vias de Fato” (artigo 21, Lei
das Contravenções Panais).
Em todos os casos os ilícitos aventados são “infrações penais de menor
potencial ofensivo”, uma vez que mesmo com a aplicação da majorante na injúria,
em nenhuma hipótese as penas máximas ultrapassariam 2 anos.
Um fato que me intrigou foi a
Policia Federal se mobilizar para a apuração dessas supostas infrações penais e
também porque o Supremo Tribunal Federal, por meio da Ministra Rosa Weber
expediu ordem de busca e apreensão nas residências das pessoas envolvidas.
Devido às supostas infrações
penais atribuíveis aos envolvidos no episódio, já se procura, sem qualquer
elemento de prova ou pelo menos indiciário, mas tão somente fazendo prevalecer
as hipóteses sobre os fatos, ligar uma confusão em aeroporto a um Inquérito
que apura depredações e invasões de prédios públicos.
Enfim, querem transformar tais ilícitos
em crimes de dano e manifestações desarmadas de golpe de Estado e até mesmo Terrorismo.
Outra viagem na maionese é
aventar que um episódio como este de confusão em aeroporto possa configurar
eventual “crime contra o Estado Democrático de Direito”. Esta bobagem já me deixou
aqui sem margem para nenhuma argumentação e desanimo de continuar escrevendo
este texto.
É o mesmo que imaginar um elefante
montado em uma formiga para passear.
Fato que não se encaixa no bom
senso é imaginar que há motivação para buscas domiciliares, pois considerando
as espécies penais em investigação tal expediente é inútil.
Vamos considerar que, a julgar
pelo que foi noticiado e sem levar em conta a verdade dos acusados, foram cometidos
crime de injúria ou desacato ou vias de fato, ou todos os três. Tais infrações
teriam sido cometidas verbalmente, sem emprego de quaisquer instrumentos e por
meio de um tapa leve ou empurrão com as mãos limpas.
Neste caso não havia nada a buscar nas casas dos envolvidos. A ação policial determinada pelo STF é absurda, desnecessária e questionável. Isto me faz crer que a justiça não tem mais com o que se preocupar neste país ou está desafiando a inteligência do povo brasileiro.